Por meio do Decreto Municipal Nº 014/2020, o prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros determinou a suspensão, por tempo indeterminado, a partir do dia 21 de março de 2020, de alvarás de localização e funcionamento emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. A medida visa o enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Prefeito Carlinhos Barros. |
SERVIÇOS ESSENCIAIS
A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento.
DELIVERY
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do local, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus.
PENALIDADES
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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