Carregamento de madeira. |
Na tarde desta quarta-feira (29), às 13h30, no km 498 da BR-316, no município de Codó, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao motorista de 41 anos que estava conduzindo o caminhão M. Benz/L 1516, cor vermelha e placas HOM-7767/MA. Foi solicitado ao condutor a documentação pessoal, do veículo e da carga.
Indagado sobre a carga transportada, informou que estava transportando 20 m³ de lenha de uma propriedade próxima ao Povoado Boqueirão dos Vieiras. Apresentou o Documento de Origem Florestal - DOF no qual constava como veículo autorizado para o transporte outro caminhão e as coordenadas geográficas do local de acesso para o imóvel rural eram diferentes do local que o motorista informou ter extraído a madeira nativa.
Outra irregularidade é que, conforme informação do site do IBAMA, o DOF estava sendo reaproveitado. Portanto, estando em desacordo com os Incisos III e VII do artigo 48 da IN 21/2014 do IBAMA. O motorista informou que a lenha era de diversas espécies, entre elas: pau pombo, pau terra, faveira, caneleira e etc. Declarou ainda que presta serviço há sete anos transportando lenha para uma grande empresa com sede no município de Codó, que transporta três carradas por semana.
A equipe PRF acionou a Secretaria de Meio Ambiente de Caxias/SEMA, que compareceu a Unidade Operacional da PRF para fazer os procedimentos administrativos. O caminhão com a carga foram recolhidos para o pátio da SEMA de Caxias.
Fonte: PRF.
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