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A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ampliou para todas as unidades judiciais de 1º Grau do Estado, a possibilidade de intimação de partes via aplicativo WhatsApp. O Provimento n.º 34/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também autoriza os magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do aplicativo de mensagens.
Para a edição do documento, o corregedor considerou a agilidade, economia e eficiência que o uso dessa ferramenta pode representar para o processo, reduzindo a expedição de correspondências tradicionais de alto custo operacional. “Cabe ao Judiciário zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o célere andamento da causa”, frisa o desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O provimento também leva em consideração decisão proferida em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em procedimento de controle administrativo, que reconheceu válida a utilização do aplicativo como ferramenta de intimação em todo o Judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.
Em 2018 foi a vez da intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. A medida foi objeto da Portaria Conjunta n.° 04/2018.
Até que as unidades jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas telefônicas institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante portaria a ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico para utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.
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