quarta-feira, 22 de maio de 2019

Prefeito de Açailândia é acionado por recebimento irregular de diárias

Prefeito de Açailândia.
A partir de denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em 7 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Juscelino Silva, em função do recebimento irregular de quatro diárias no valor total de R$ 4.040,00, no ano de 2017.

Os proventos foram recebidos no período de 20 a 23 de novembro de 2017, quando, supostamente, ocorreu reunião na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília (DF). Entretanto, entre os dias 20 a 28 de novembro de 2017, Juscelino Silva estava em tratamento médico no Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP).

Os fatos somente se tornaram públicos porque o prefeito usou a documentação de sua internação para pedir prorrogação de prazo para apresentar defesa em julgamento no Tribunal de Contas do Estado. A ação é assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

PROVEITO PRÓPRIO

“Verifica-se de modo cristalino que o requerido, agindo de forma consciente e voluntária, usou em proveito próprio o montante de R$ 4.040,00, destinados ao custeio de sua participação em reunião para tratativas de atinentes à saúde pública, ao tempo em que esteve internado no Hospital Albert Einstein, objetivando tratamento de saúde”, relata a promotora de justiça, na ação.

O prefeito foi internado em 20 de novembro de 2017 para intervenção diagnóstica e tratamento cirúrgico e as diárias foram concedidas em 17 de novembro de 2017. “Então, quando os valores foram solicitados e concedidos, ele já tinha ciência que se internaria para tratamento cirúrgico nesta data”.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa, implicando no ressarcimento integral do valor das diárias e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outras penalidades solicitadas são a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

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