segunda-feira, 1 de abril de 2019

Vereadores e professores são acionados pelo MP-MA por acúmulo ilegal de cargos no interior do Maranhão

Os três vereadores acionados.
A Promotoria de Justiça de São João Batista acionou, no último dia 22, 17 servidores públicos por acúmulo ilegal de cargos. Duas ações foram propostas por conta do acúmulo de cargos inacumuláveis; outras três referem-se a vereadores que acumulam ilegalmente três remunerações; e as 12 ações restantes tratam de professores que acumulam três matrículas no serviço público.

Na primeira situação estão as ações contra Adelmar Costa Júnior e Manuel José Cutrim Neto. Costa Júnior acumula os cargos de agente de administração e de professor. Já Cutrim Neto recebe pelos cargos de auxiliar administrativo e professor. O cargo de professor só pode ser acumulado com cargos técnicos que tenham exigências técnicas ou científicas específicas, o que não é o caso dos dois acionados.

Já os vereadores Tales Lima Pinheiro, Valdez Diniz Junior e Zilmara Gisely Lindoso Serra foram acionados por acumularem o cargo eletivo com outros dois de professor. No caso de Tales Pinheiro e Zilmara Lindoso, todos os vínculos são com o Município de São João Batista. Já Valdez Junior possui um vínculo de professor na rede municipal e outro com o Estado do Maranhão, além de receber os vencimentos como vereador.

Ao assumir o cargo na Câmara Municipal, os três vereadores deveriam ter requerido licença em um dos cargos. Além da vedação legal de acúmulo de três cargos públicos, o somatório das cargas horárias chega a 80 horas semanais, o que tornaria inviável a atuação nos três cargos.

No caso da acumulação de três cargos de professor, foram acionados Ana Lúcia Moreno Fonseca, Arimossene Matos Cutrim, Jaqueline Alves Serra Freire, Jocielson Sergio dos Santos, Keila dos Santos Cutrim, Maria da Purificação Nunes Costa, Marinilde de Campos Diniz, Mauro Sérgio Serra Santos. Raimundo Nonato Aguiar Santos, Rosangela Pinto Costa, Vandelson Pinto Santos e Yolanda Castro Serra.

Os professores acumulam cargos nos municípios de São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Olinda Nova, além do Estado do Maranhão. Em alguns casos, os acúmulos de cargos se estendem há décadas. Manuel José Cutrim Neto, por exemplo, está nessa situação desde agosto de 1982.

INVESTIGAÇÃO

A Promotoria de Justiça de São João Batista instaurou um procedimento administrativo para apurar a existência de acúmulos indevidos de cargos públicos em 2017. Ao encontrar 36 possíveis casos, o Ministério Público solicitou informações sobre as providências adotadas pelo Município. A Prefeitura afirmou estar finalizando um recadastramento, que daria a dimensão exata da situação e tomaria as providências legais cabíveis.

Em 18 de outubro de 2017, o Município instaurou, após requisição da Promotoria, uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades. Essa comissão, no entanto, foi dissolvida e outra foi formada, que chegou a intimar os servidores para apresentar defesa ou fazer a opção sobre em qual cargo gostaria de permanecer.

“Surpreendentemente, o gestor municipal editou portaria, em 20 de março de 2018, anulando todos os atos praticados pela comissão e o processo administrativo para apurar os casos de acúmulo ilegal de cargos foi paralisado”, afirma o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

O Ministério Público também notificou diretamente os servidores públicos, para que fizessem a opção em até 10 dias, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa. A situação configura enriquecimento ilícito, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública.

Nas Ações, o Ministério Público requer a condenação dos 17 citados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano em valores atualizados, perda de todos os cargos em acúmulo ilegal, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multas de até três vezes o valor do dano e de 100 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

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