Ex-prefeito Leocádio. |
Sobre os processos judiciais, um deles foi transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e a sentença é de junho de 2017. No processo, o ex-prefeito foi acusado de divergência na contabilização da receita orçamentária no valor de R$ 2.892.674,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), sem a devida comprovação de despesas. Leocádio era acusado, ainda, de ausência de processo licitatório para aquisição de combustíveis no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), dentre outras irregularidades praticadas no exercício financeiro do ano de 2008.
Na ação, o Ministério Público descreveu e atribuiu ao ex-prefeito diversos fatos que configuram crimes previsto na Lei 8.666/98 (Lei de Licitações e Contratos), principalmente no que versa o artigo 89: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade”.
Ficou comprovado que Leocádio realizou diversas contratações sem a realização dos processos licitatórios, restando evidenciado o objetivo dele em beneficiar as pessoas e empresas por ele contratadas, levando vantagens, a exemplo do fato de uma pessoa jurídica receber, sozinha, meio milhão de reais para fornecer combustíveis à Prefeitura de Serrano do Maranhão, sem disputar tal contrato com terceiros. Nesse processo, o ex-gestor foi considerado culpado e foi condenado à pena de 6 anos e meio de reclusão. A ação transitou em julgado, sem que houvesse recurso e a sentença é datada de junho de 2017.
Sobre a outra ação, cuja sentença é de dezembro de 2016, Leocádio Olímpio Rodrigues era acusado de ausência de processo licitatório para aquisição de medicamentos, materiais para hospital e combustível, da ordem de R$ 444.143,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e setenta centavos). Havia, ainda, a acusação de irregularidade na contratação temporária de servidores. O crime suscitado pelo Ministério Público foi de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. Nessa ação, foi verificada a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas.
Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 12 anos e meio de reclusão a ser cumprida em regime fechado. O ex-prefeito ajuizou recurso, que foi parcialmente provido para reduzir a pena para 06 anos e dez meses, conforme o Acórdão Nº 223202/2018 da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo o processo transitado em julgado em 25 de maio deste ano. Ao somar as duas penas, o Judiciário de Cururupu, comarca da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, chegou ao total de 13 anos e quatro meses de prisão. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas Lima da Guia. O mandado foi cumprido na tarde desta segunda-feira (29) pela Polícia Civil de Cururupu.
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