Imagem meramente ilustrativa. |
A 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (18), com o julgamento de Edsoneres Alves Araújo, conhecido com “Paredão ou Som”, acusado de homicídio qualificado mediante emboscada contra um homem. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, decidiu pela absolvição do acusado da prática do crime.
Consta na denúncia ministerial, que no dia 20 de agosto de 2011, no Povoado “Vai Quem Quer”, em Coroatá, Edsoneres Alves Araújo e Alexandro Leite (foragido) teriam surpreendido a vítima, mediante emboscada, desferindo quatro tiros, dos quais dois o atingiram mortalmente. Na data, antes de sofrer o atentado, o homem ingeriu bebida alcoólica no Bar do Seu Valter, sendo seguido após sua saída daquele estabelecimento.
“Conforme apurado nas investigações da Polícia, o motivo do crime seria o fato da vítima ter estuprado a esposa do denunciado Alexandre Leite, no ano de 2005, quando o mesmo cumpria a pena em presídio estadual”, narra o MPMA.
Durante o julgamento, Edsoneres negou a autoria do crime, atribuindo o fato criminoso a Alexandre Leite, que encontra-se foragido até o momento, com Mandado de Prisão aguardando o cumprimento pelas autoridades policiais.
Além do magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e defesa, o advogado André Farias Pereira.
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