Empresário Lages, vice-prefeita Santora e prefeito Miguel. |
A Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 10 de junho, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência para suspender um procedimento licitatório irregular com valor de R$ 120 mil.
O montante corresponde ao aluguel de um imóvel pelo Município de Itapecuru-Mirim por R$ 12 mil mensais para funcionamento da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Foram acionados pelo Ministério Público o prefeito Miguel Lauand Fonseca, o pregoeiro da Comissão de Licitação, Elias Rodrigues de Morais e o empresário Antonio Lages Barbosa. De acordo com a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, não foram realizados os devidos procedimentos legais para a dispensa de licitação.
Dentre as irregularidades detectadas estão a ausência de pesquisa sobre valores comparativos de mercado em outros imóveis, faltam documentos comprovando que não havia outro imóvel similar; ausência de pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores; desobediência ao prazo exigido pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) de cinco dias para publicação na imprensa oficial do ato de ratificação da dispensa de licitação; também não foi indicado um representante da administração municipal (servidor ou comissão), por meio de portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
DOADOR DE CAMPANHA
O proprietário do imóvel cujo contrato está sendo questionado pelo MPMA, Antonio Lages Barbosa, é sócio-administrador da empresa Rio Posto e Derivados LTDA e doou R$ 4 mil para a campanha de Miguel Lauand nas eleições de 2012. “Foi caracterizada, portanto, a relação de proximidade íntima entre os requeridos e os fortes indícios de direcionamento do procedimento de dispensa de licitação ora atacado”, questionou, na ação, a promotora de justiça Flávia Nava.
A representante do Ministério Público destacou que os casos de dispensa de licitação devem estar bem caracterizados, ainda mais quando o contrato é celebrado com doador de campanha, evitando-se, assim, burla ao princípio constitucional da moralidade administrativa. “Chama a atenção o fato do proprietário escolhido ser doador de campanha do atual gestor, bem como ter sua empresa (posto de gasolina) ganhado licitação para fornecer combustível ao município no ano de 2017, no valor de aproximadamente R$ 3 milhões”.
PEDIDOS
Além da imediata suspensão do referido contrato, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que proíba o prefeito a realizar pagamentos a Antonio Lages Barbosa. Também foi pedida a determinação de indisponibilidade dos bens dos três requeridos a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e, ao final do processo, a anulação da dispensa e de todos os atos decorrentes dela.
Em relação à conduta de cada um dos denunciados, o MPMA pediu a condenação de Miguel Lauand, Elias Rodrigues de Morais e Antonio Lages Barbosa à perda do cargo público que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 120 mil, mais atualizações monetárias, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo causado aos cofres públicos.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).
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