Prefeito Dr. Iomar Salvador. |
Em 12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins (Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.
Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço por item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em 24 de abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.
Do referido pregão, resultaram os contratos de números 69/2013, no valor de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00; 71/2013, no valor de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00, firmados, respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.
Análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às etapas empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de comprovação de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união, estados ou município, entre outras.
“Dúvidas não há de que os requeridos efetuaram despesas contrariando o regular empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando evidente o desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro)”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.
“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.
Foi pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário municipal, mediante o pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade Administrativa), que são suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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