sábado, 30 de setembro de 2017

Operação "Anajatuba Segura" da Polícia Militar prende diversos acusados por tráfico de drogas

Por Blog do Alpanir Mesquita.

A polícia militar do Maranhão, por meio do 4º Pelotão/Anajatuba, realizou a operação "Anajatuba Segura", onde foram efetuadas várias incursões no povoados Teso Grande, Jaibara, Cupaiba, Baunilha, Bacabal, Centro, Bairro do Limirique, São Pedro e região do Perimirim resultando na prisão de vários meliantes por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Foram apreendidos três espingardas do tipo bate bucha, 26 papelotes de cocaína, aproximadamente 400 gramas de maconha, quatro papelotes de crack, a importância de R$ 800,00 e um relógio de marca invicta. Os conduzidos foram apresentados na Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim para serem autuados.

Vejam alguns:




3 comentários:



  1. Na noite de ontem, a Polícia Militar (PM) Atuou no Bairro do limirique realizando várias prisões em flagrante. Onde apreenderam drogas e dinheiro.

    Uma atuação um tanto perigosa e classifico como cidadão um tanto IRRESPONSÁVEL também, pois nas redondezas de onde atuaram com tiros e pancadarias avia crianças pequenas , idosos e pessoas de família!

    Sem falar na tortura com os apreendidos o que a CONSTITUIÇÃO CLASSIFICA COMO CRIME ... Embora sendo eles INFRATORES a TORTURA não poderia ter acontecido ....

    OBS: (Vou postar no fim da publicação o artigo da lei)

    A imagem que a PM deixou na comunidade do limirique, não foi de heróis e sim "maus polícias" isso mesmo "MAUS POLÍCIAS" Que espacaram os infratores que estavam desarmardos e sem oferecer perigo aos "MAUS POLÍCIAS" , foi comovente e assustante o que a comunidade escutou durante a tortura , quem estava a mais de 100 metros escutava o som da pancada ( com pal/ripa) e dos Gritos comoventes e penosos dos jovens ali espancados , uns chegando a sangrar ...
    Todos foram Torturados , as pessoas da comunidade limirique podem até não querer testemunhar judicialmente mais se comoveram e uns até passaram mal com esta situação gritante !

    Não sou contra a prisão de infratores, mais sou contra a TORTURA e a CONSTITUIÇÃO também é contra salve guardo isso.
    Cadê o respeito ao DIREITOS HUMANOS? ?

    CONFESSO QUE SOU UM ADMIRADOR DE POLÍCIAS QUE ATUAM COM RESPEITO E RESPONSABILIDADE COM A COMUNIDADE E COM A VIDA , TANTO QUE TENTAREI FAZER O CONCURSO PÚBLICO .
    MAIS NÃO POSSO ADIMIRAR E ACEITAR COMO CIDADÃO QUE SOU ESSAS AÇÕES INCORRETAS DAQUELES QUE ERAM PARA SER HERÓIS ...

    VOLTO A DIZER QUE SOU A FAVOR DA JUSTIÇA MAIS DA VERDADEIRA...


    EU COMO FAMÍLIAR ( IRMÃO ) DE UM DOS INFRATORES OUVINDO A MAIS DE 100 METROS A TORTURA E OS GRITOS FIQUEI ESTREMAMENTE COMOVIDO, PREOCUPADO E SEM PODER FAZER NADA , POIS CASO FOSSE REENVENDICAR ALGO PODERIA TAMBÉM SER ESPANCADO POR " MAUS POLÍCIAS " QUE ESTAVAM EXALTADOS COM A SITUAÇÃO. ..


    AH !!! MAIS ESPACARAM PARA CONFESSAREM E ENCONTRAR AS PROVAS DO CRIME , ESPACARAM POR QUE CORRERAM :
    AINDA SIM NÃO PODERIA HAVER TORTURA, A LEI ESCLARECE ISSO E CLASSIFICA COMO CRIME .

    AH!!! ESPACARAM POR QUE ELES REVIDARAM :
    O DEVER DA POLÍCIA E IMOBILIZAR E PRENDER JA QUE ELES NÃO TINHAM ARMAS . E MAIS A COMUNIDADE VIW QUE ELES NÃO REVIDARAM VIOLENTAMENTE CONTRA OS POLICIAIS. ..

    QUE A JUSTIÇA TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A ISSO ...

    Queremos um policiamento comunitário, que vise realmente defen­der e proteger o cidadão, e não ame­dronta-lo e bani-lo das ruas pelo medo e repressão policial. .

    FOI ISSO QUE A SOCIEDADE CIVIL ANAJATUBENCE REENVENDICOU!



    E se alguém quizer ajudar sendo testemunho da tortura para entrarmos com uma ação contra os policiais que o fizeram , ficarei grato pois estaremos lutando por uma justiça realmente Justa ..

    E não tô fazendo isso só por que uma pessoa do meu sangue ( irmão ) foi espancado mais por ele e por todos que sofreram tal tortura. ..
    Somos sabedores que embora eles estando errados , nunca mataram , torturam alguém...

    E as vezes com pessoas que fazem isso a polícia não tem essa ação!...


    Meu contato : 985291835(whatsapp)


    A lei ��

    Lei de Tortura - Lei 9455/97 | Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997

    ResponderExcluir
  2. Na noite de ontem, a Polícia Militar (PM) Atuou no Bairro do limirique realizando várias prisões em flagrante. Onde apreenderam drogas e dinheiro.

    Uma atuação um tanto perigosa e classifico como cidadão um tanto IRRESPONSÁVEL também, pois nas redondezas de onde atuaram com tiros e pancadarias avia crianças pequenas , idosos e pessoas de família!

    Sem falar na tortura com os apreendidos o que a CONSTITUIÇÃO CLASSIFICA COMO CRIME ... Embora sendo eles INFRATORES a TORTURA não poderia ter acontecido ....

    OBS: (Vou postar no fim da publicação o artigo da lei)

    A imagem que a PM deixou na comunidade do limirique, não foi de heróis e sim "maus polícias" isso mesmo "MAUS POLÍCIAS" Que espacaram os infratores que estavam desarmardos e sem oferecer perigo aos "MAUS POLÍCIAS" , foi comovente e assustante o que a comunidade escutou durante a tortura , quem estava a mais de 100 metros escutava o som da pancada ( com pal/ripa) e dos Gritos comoventes e penosos dos jovens ali espancados , uns chegando a sangrar ...
    Todos foram Torturados , as pessoas da comunidade limirique podem até não querer testemunhar judicialmente mais se comoveram e uns até passaram mal com esta situação gritante !

    Não sou contra a prisão de infratores, mais sou contra a TORTURA e a CONSTITUIÇÃO também é contra salve guardo isso.
    Cadê o respeito ao DIREITOS HUMANOS? ?

    CONFESSO QUE SOU UM ADMIRADOR DE POLÍCIAS QUE ATUAM COM RESPEITO E RESPONSABILIDADE COM A COMUNIDADE E COM A VIDA , TANTO QUE TENTAREI FAZER O CONCURSO PÚBLICO .
    MAIS NÃO POSSO ADIMIRAR E ACEITAR COMO CIDADÃO QUE SOU ESSAS AÇÕES INCORRETAS DAQUELES QUE ERAM PARA SER HERÓIS ...

    VOLTO A DIZER QUE SOU A FAVOR DA JUSTIÇA MAIS DA VERDADEIRA...


    EU COMO FAMÍLIAR ( IRMÃO ) DE UM DOS INFRATORES OUVINDO A MAIS DE 100 METROS A TORTURA E OS GRITOS FIQUEI ESTREMAMENTE COMOVIDO, PREOCUPADO E SEM PODER FAZER NADA , POIS CASO FOSSE REENVENDICAR ALGO PODERIA TAMBÉM SER ESPANCADO POR " MAUS POLÍCIAS " QUE ESTAVAM EXALTADOS COM A SITUAÇÃO. ..


    AH !!! MAIS ESPACARAM PARA CONFESSAREM E ENCONTRAR AS PROVAS DO CRIME , ESPACARAM POR QUE CORRERAM :
    AINDA SIM NÃO PODERIA HAVER TORTURA, A LEI ESCLARECE ISSO E CLASSIFICA COMO CRIME .

    AH!!! ESPACARAM POR QUE ELES REVIDARAM :
    O DEVER DA POLÍCIA E IMOBILIZAR E PRENDER JA QUE ELES NÃO TINHAM ARMAS . E MAIS A COMUNIDADE VIW QUE ELES NÃO REVIDARAM VIOLENTAMENTE CONTRA OS POLICIAIS. ..

    QUE A JUSTIÇA TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A ISSO ...

    Queremos um policiamento comunitário, que vise realmente defen­der e proteger o cidadão, e não ame­dronta-lo e bani-lo das ruas pelo medo e repressão policial. .

    FOI ISSO QUE A SOCIEDADE CIVIL ANAJATUBENCE REENVENDICOU!



    E se alguém quizer ajudar sendo testemunho da tortura para entrarmos com uma ação contra os policiais que o fizeram , ficarei grato pois estaremos lutando por uma justiça realmente Justa ..

    E não tô fazendo isso só por que uma pessoa do meu sangue ( irmão ) foi espancado mais por ele e por todos que sofreram tal tortura. ..
    Somos sabedores que embora eles estando errados , nunca mataram , torturam alguém...

    E as vezes com pessoas que fazem isso a polícia não tem essa ação!...


    Meu contato : 985291835(whatsapp)


    A lei 👇

    Lei de Tortura - Lei 9455/97 | Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997

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  3. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

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