O juiz Bernardo de Melo Freire, titular de Poção de Pedras, condenou na última semana, durante audiência, dois homens acusados de lesão corporal grave, recebendo cada um a pena de 3 anos de reclusão. Os réus Adenildon da Cruz Silva e José Airton da Cruz Silva feriram gravemente Antônio de Pádua Alves de Sousa, com um golpe de faca. Os condenados poderão recorrer em liberdade, haja vista o regime inicial a eles imposto.
Relata a denúncia que no dia 23 de agosto de 2016, na cidade de Poção de Pedras, os denunciados tentaram contra avida da vítima Antônio de Pádua, vulgo “gasolina”, usando de meio que dificultou e ou tornou impossível a defesa da vítima. Segundo restou apurado, no dia, hora e local afirmados na denúncia, José Airton teria se dirigido até a casa da vítima, em razão de uma desavença política ocorrida dias antes. Ato contínuo, ambos teriam travado luta corporal, ficando a vítima por baixo de seu agressor.
“Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, o outro denunciado, Adenilson, sacou uma faca e desferiu um golpe na altura do lado esquerdo da vítima, trazendo-lhe perigo de morte. Após golpear a vítima, ambos os acusados se evadiram do local”, expressa a denúncia. Durante as alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação pelo crime do artigo 129, § 1º, I e II, CP (ofender a integridade corporal ou a saúde de outro. Perigo de vida), conquanto tivesse denunciado por outro delito, haja vista que não vislumbrou o intuito de ceifar a vida por parte dos acusados. Alegou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade do delito.
A defesa, por sua vez, reiterou a inexistência do objetivo de retirar a vida da vítima, por parte dos acusados, acrescentando não ser o caso de concurso de agentes e pugnando pela exclusão da ilicitude por legítima defesa. Requereu, por fim, em caso de não absolvição do acusado, que fosse deferida a desclassificação para o crime de lesão corporal.
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