Notificação enviada pela FETRAM a Prefeitura avisando sobre o desconto. |
Nota de Esclarecimento – Contribuição Sindical
Sobre as manifestações negativas decorrentes do desconto nos salários dos servidores municipais referente ao mês de Março, a Prefeitura Municipal de Vargem Grande esclarece:
1. O desconto trata-se da Contribuição Sindical prevista no artigo 149 da Constituição Federal;
2. A Contribuição Sindical dos empregados é recolhida uma vez ao ano e corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento;
3. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Vargem Grande apenas cumpriu com as obrigações previstas nas leis trabalhistas. E reintera que jamais irá negar aos seus servidores o que lhes for de direito.
José Carlos de Oliveira Barros
Prefeito Municipal de Vargem Grande
Imposto sindical é o valor de uma diária sua de trabalho. Pegue seu salário bruto e divida por 30 o resultado é o valor a ser descontado da sua remuneraçao.Se teu salario é R$ 2252,77 o valor descontado sera R$75,09. Qualquer valor descontado acima da diária de trabalho é um grande erro do setor responsável.
ResponderExcluir