Repercute como clichê se ouvir repetidamente afirmações quanto aos desafios que se apresentam aos novos gestores recém-eleitos com relação ao setor educacional dos municípios brasileiros a partir de 2017. Creio que uma recomendação bastante significativa sugere que o Plano Nacional de Educação (PNE) e por extensão os Planos Municipais de Educação (PMEs), são instrumentos que orientam a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor, definindo diretrizes, metas e estratégias para os níveis de educação infantil, básica e superior por dez anos a partir de 2014. O PNE com suas diretrizes, metas e estratégias apresenta-se como referência para delinear as ações para enfrentar o grandioso desafio de oferecer educação pública de qualidade na perspectiva de sua universalização.
Parece-nos razoável admitir que os municípios e seus respectivos Secretários Municipais de Educação, já dispondo desse instrumento de planejamento aprovado por lei federal e que balizou as elaborações municipais, igualmente aprovadas por leis de âmbito local, precisam considerar essa significativa vitória da sociedade brasileira com perspectiva de avanço para a educação do país, em suas dimensões da universalização e ampliação do acesso, qualidade e equidade em todos os níveis e etapas da educação básica, e à luz de diretrizes como superação das desigualdades, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática. Constata-se já existir devidamente pavimentada em termos de planejamento a estrada a ser percorrida pelos futuros gestores, cujo desafio passa a residir na capacidade de execução, para que sejam cumpridas as vinte metas, a partir de suas duzentas e cinquenta e quatro estratégias com o devido alinhamento dos planos municipais. Assim, cabe aos gestores educacionais o dever de observar a necessidade de alinhar e harmonizar os planos plurianuais (PPAs), a serem elaborados como determina a Constituição Federal no primeiro ano de gestão, considerando-se ainda as demais peças do ciclo orçamentário com os PMEs, de forma a garantir que assegurem a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias conforme estabelecido no art. 10 do PNE.
Considerando apenas os compromissos a serem cumpridos até o ano que se encerra (2016), é preciso iniciar a gestão com o urgente monitoramento para as metas relativas ao tema Educação Infantil: “universalizar até 2016 a educação infantil . . .” Ensino Médio: “universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e . . .” Outros temas que apresentam metas a serem efetivadas por exemplo, a partir do segundo ano de vigência do plano, igualmente merecem tratamento de prioridade, sugerindo que de fato o desafio é imenso, sendo inadiáveis as decisões e ações para superá-lo. Para confortar os futuros responsáveis por gerir os sistemas educacionais municipais, a certeza de que poderão começar por algo já estabelecido, com caminhos representados por estratégias devidamente disponíveis.
Finalizo essa reflexão com a modesta contribuição de trazer como exemplo a transformação positiva do desafio representado pela Meta 10 do PNE: “oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.” Que poderia revelar-se transformadora em realidades de desemprego por carência de força de trabalho com quase nenhuma qualificação.
*George Daniel
*Economista, Consultor em Planejamento e Gestão Pública.
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