quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Justiça cancela show de Vitor Fernandes em Barreirinhas após pedido do MP-MA

Vitor Fernandes.

Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 29 de dezembro, a suspensão do evento “Pré-Réveillon dos Lençóis, com a participação do cantor Vitor Fernandes”, marcado para esta quarta-feira, 30, no clube Arena Show, na cidade de Barreirinhas.

Também foi determinado o cancelamento de todos os eventos ou programações, em espaços públicos ou privados, que importem em aglomeração de pessoas e considerados como eventos de médio ou de grande porte, excedendo a quantidade de 150 pessoas. O limite é estabelecido pelo Decreto Estadual nº 36.203/2020, que prevê normas sanitárias para prevenir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, proferida pelo juiz Fernando Jorge Pereira, acolheu as solicitações feitas pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho em Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada na mesma data, contra o Município e o organizador do “Pré-Réveillon dos Lençóis, com a participação do cantor Vitor Fernandes”.

PRÉ-RÉVEILLON

O MPMA argumentou que a realização da festa - cujos ingressos estavam sendo vendidos a R$ 2 mil por suíte, dando direito a 15 pessoas em cada quarto - traria risco à saúde pública devido à aglomeração de pessoas. Na visão do órgão, o evento teria centenas de participantes e não a quantidade de pessoas estabelecida pelo decreto estadual nº 36.203/2020.

“A realização do show anunciado na cidade e regiões vizinhas se insere na categoria de grande porte e coloca em risco iminente a população, considerando o perigo de aumento de contágio por Covid-19”, ressaltou o promotor de justiça, na Ação.

Mesmo com os riscos à saúde, o evento foi autorizado pela Delegacia Regional de Barreirinhas, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

DETERMINAÇÕES

A decisão também determina que os valores das vendas dos ingressos dos eventos devem ser depositados em juízo, em até cinco dias úteis, como forma de assegurar a eventual devolução aos consumidores.

Igualmente estabelece o uso moderado de força policial para cumprimento da suspensão e o isolamento, pelas Polícias Civil e Militar, das áreas dos eventos. Caso necessário, pode ser utilizado reforço da Guarda Municipal.

A multa individual por descumprimento estabelecida é R$ 100 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA

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