sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Prefeito de Duque Bacelar é condenado a realizar concurso público

Prefeito de Duque Bacelar Jorge Oliveira.
O juiz Paulo Teles de Menezes (titular da comarca de Coelho Neto) condenou o Município de Duque Bacelar a realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, bem como aqueles vagos ou criados por lei, no prazo de 200 dias. A condenação ainda inclui a proibição de admitir servidores temporários de forma contrária à Constituição Federal e de prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

A sentença decorreu do julgamento da “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer”, proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Duque Bacelar (termo judiciário da comarca de Coelho Neto), com base em denúncia do vereador José Júnior Machado Aguiar, em 01/08/2013. Naquela data, foi encaminhada relação de mais de cem servidores públicos contratados por prazo indeterminado, sem prévia aprovação em concurso.

Segundo os autos, o Município não apresentou nenhum documento comprobatório acerca da urgência e da excepcionalidade do interesse público das contratações operadas. Nem há notícia de qualquer situação ou circunstância ocorrida na administração municipal que tenham tornado urgentes as contratações, impedindo a realização de concurso público.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que a natureza da atividade a ser desempenhada (permanente ou eventual) não é o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor, com base no artigo 37, IX, da CF. “Dois são os aspectos a serem examinados: a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária) e deve haver excepcional interesse público que a justifique”, advertiu.

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