quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Transgênero recebe primeira certidão com alteração de nome e gênero na Comarca de Turiaçu

Juíza Urbanete de Angiolis ao lado da transgênero Mônica Costa,
durante entrega da certidão.
A transgênero Mônica de Assis Costa foi a primeira pessoa na Comarca de Turiaçu a receber oficialmente a certidão de nascimento com alteração do prenome e gênero – procedimento feito diretamente no Cartório do Ofício Único de Turiaçu, sem necessidade de autorização judicial. A entrega da certidão foi feita nesta terça-feira, 11 de setembro, no Fórum de Justiça da Comarca. Participaram da cerimônia de entrega da certidão de nascimento a juíza de Direito titular da comarca de Turiaçu/MA, Urbanete de Angiolis Silva; a oficiala do Registro Civil da Serventia Extrajudicial da comarca, Michelle Brandão Pantoja; o Promotor de Justiça, Guilherme Gouvêa Farjado; servidores do Poder Judiciário, além de amigos e familiares da registranda.

De forma bastante emocionada, Mônica de Assis Costa se pronunciou após a entrega de sua nova certidão de nascimento: “Primeiramente, gostaria de agradecer a todos que me ajudaram nesta conquista, pois enquanto muitas pessoas ainda estão lutando por essa mudança, aqui em Turiaçu foi tudo muito rápido. É como se ainda eu estivesse vivendo um sonho. E, o próximo passo que darei é voltar a estudar, já que não serei mais constrangida pelos professores porque agora serei chamada da forma como eu me vejo”, declarou.

Para a juíza Urbanete de Angiolis Silva, a entrega da certidão de nascimento com a alteração pretendida por Mônica de Assis representa um marco histórico na luta contra o preconceito e discriminação social de minorias, garantindo tratamento isonômico e digno às pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

A alteração de prenome e gênero nas certidões de nascimento ou casamento, feita diretamente nos cartórios do Maranhão e sem a necessidade de autorização judicial, foi regulamentada por meio do Provimento nº 17/2018, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), autorizando o procedimento mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou uso de tratamentos hormonais. 

2 comentários:

  1. no papel pode alterar o que quiser,mas "biologicamente", continua sendo homem.pode sonhar a vontade,mas tudo não passara de um sonho,esse é um unico tipo de sonho que nunca se tornara realidade....papel é papel...

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