quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Prefeitura descumpre TAC e escolas de Cândido Mendes seguem precárias

Mazinho Leite e Jofran Braga.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de julho, a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2017, com a Prefeitura de Cândido Mendes, tratando da reforma de escolas da rede municipal de educação.

O TAC estabelece a reforma de 10 escolas da rede municipal de educação, incluindo a Unidade Integrada Professor Luís Viana e a Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, que são especificamente citadas na ação.

Escola tem estrutura precária.
A ação e o TAC foram formulados pelo promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira. Além do representante do MPMA, o acordo também foi assinado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e pelo vice-prefeito Jofran Braga Costa.

ATRASO

O caso mais grave é o da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, cujas obras deveriam ter sido concluídas em 1º de dezembro de 2017. Quanto à Unidade Integrada Professor Luís Viana, o prazo para entrega das obras de reforma expirou em 10 de junho deste ano. No caso da primeira escola, alunos e professores usam uma casa vizinha para aulas. O local não possui ventiladores; não há banheiros suficientes; quadros negros não são afixados na parede; o teto não possui forro e as salas de aula não têm portas.

Considerando-se a data de 13 de agosto, o atraso no cumprimento do TAC contabiliza 255 dias no caso da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge e quando se trata da Unidade Integrada Professor Luís Viana, o atraso é de 64 dias.

Escolas devem ser reformadas.
PEDIDOS

Na ação, além de requerer que o Município conclua a reforma das escolas, o MPMA também solicita que seja estabelecida multa de descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. Entretanto, tal multa acumula-se àquela definida no TAC original.

O Ministério Público também solicita a citação do prefeito José Ribamar Leite de Araújo e do vice-prefeito Jofran Braga para que paguem os valores de R$ 62,7 mil e R$ 41,8 mil, respectivamente, em função do descumprimento do TAC.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

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