quinta-feira, 16 de agosto de 2018

35 detentos não retornam às penitenciárias do Maranhão após saída de Dia dos Pais

Imagem: Reprodução.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou na quarta-feira (15), que dos 616 internos do sistema prisional beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno no Maranhão.

Os presos foram beneficiados pela saída na manhã do dia 8 de agosto de deveriam retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.

Lei de Execuções Penais

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do G1 MA.

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