segunda-feira, 2 de abril de 2018

Prefeito de Pirapemas Dr. Iomar é acionado mais uma vez pelo MP-MA

Em função de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, realizada em 2013, pelo Município de Pirapemas para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 22 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos.

Dr. Iomar.
A lista de requeridos inclui o prefeito Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato Melo (Educação) e Ubiranilson Santos (Assistência Social), além do pregoeiro da Central Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Nonato Braga.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.

IRREGULARIDADES

Em 2013, o Município de Pirapemas realizou o pregão presencial nº 005/2013, de R$ 983.206,52, que teve a empresa José Ribamar Filho – ME como vencedora.

Homologado em janeiro do mesmo ano, o certame originou os contratos nºs 26/2013 e 27/2013, nos valores respectivos de R$ 578.684,04 e de R$ 344.507,84, pagos com recursos das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

No processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça observou a inexistência de pesquisa de preços e a insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação resumida do edital na imprensa oficial.

Segundo o MPMA, também não foram definidos no edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. A falta destes itens “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Nos autos, não constaram, ainda, notas de empenho, ordens de compra e de pagamento.

A empresa não apresentou a cópia do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais. Além disso, quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido.

Faltou, ainda, um decreto municipal que delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.

RESPONSABILIZAÇÃO

Na ACP, estão listadas as reponsabilidades de cada um dos requeridos sobre as irregularidades.

No caso do pregoeiro Raimundo Braga, o servidor, mesmo ciente das irregularidades, não tomou nenhuma atitude para saná-las. Para o MPMA, isso facilitou com que o Município firmasse os contratos, apesar do pregão não ter obedecido a todas as exigências legais.

Quanto aos secretários Raimundo Nonato Melo e Ubiranilson Santos, na avaliação da Promotoria, os dois permitiram o “pagamento de valores vultosos à empresa contratada sem que tivesse havido um regular procedimento licitatório”.

Ainda segundo o Ministério Público, os secretários cometeram irregularidades no pagamento dos contratos. Um exemplo é a diferença de três dias entre as datas do pagamento (22 de maio de 2013) e a da comprovação da entrega dos gêneros alimentícios.

O Ministério Público também analisa que houve omissão do prefeito Iomar Martins porque “este também acompanhou todo o processo licitatório e foi quem autorizou e homologou a licitação”.

PEDIDOS

Na ACP, a Promotoria de Justiça requer a condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A lista de penalidades inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O Ministério Público requer, ainda, a condenação dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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