sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Juíza autoriza Casamento Comunitário em Itapecuru-Mirim

Juíza Laysa Martins Mendes.
A juíza Laysa Martins Mendes, da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim (respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim), autorizou a realização do “Projeto Casamentos Comunitários” na comarca.

A cerimônia foi marcada para o dia 23 de novembro de 2017, às 17h, na Avenida Gomes de Sousa, entre as Praças da Cruz e Gomes de Sousa, Centro da cidade. As inscrições serão realizadas de 11 a 15 de setembro de 2017, no prédio da Câmara Municipal (Rua Mariana Luz, s/nº, Centro), no horário das 8h às 18h.

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Os noivos interessados deverão comparecer ao local da inscrição com os seguintes documentos:

- NOIVOS EM GERAL: documento de identificação oficial (RG, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação), CPF e comprovante de residência atualizado (todos em original e cópia);

- SOLTEIROS: certidão de nascimento (original);

- DIVORCIADOS: certidão do anterior casamento com a averbação do divórcio (original);

- VIÚVOS: certidão do casamento anterior com a anotação do Registro de óbito do cônjuge falecido (original) ou certidão do casamento anterior acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (original e cópia);

- NOIVOS QUE SAIBAM ASSINAR O NOME: Duas testemunhas maiores de idade, com documento de identificação oficial (cópia e original), que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

- NOIVOS QUE NÃO SAIBAM ASSINAR O NOME: Quatro testemunhas maiores de idade, com documento de identificação oficial (cópia e original), que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

- NOIVOS MENORES DE 18 (DEZOITO) E MAIORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE: consentimento por escrito dos pais;

- NOIVOS MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE: autorização judicial.

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