quinta-feira, 13 de julho de 2017

Condutor é condenado a doze anos de prisão por morte no trânsito em Itapecuru-Mirim

Em Itapecuru-Mirim, o condutor Domingos Neres da Costa foi condenado pelo Tribunal do Júri, na última segunda-feira (10), a doze anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado de Rogério Batista de Sousa, por motivo fútil, durante desentendimento no trânsito, no dia 9 de outubro de 2015.

As circunstâncias do crime revelaram que, naquela data, o acusado atingiu a vítima após um aborrecimento no trânsito, uma vez que se zangou com um motorista do caminhão que vinha à sua frente e alegou que, em situação de legítima defesa, atirou contra uma pessoa e acabou atingindo mortalmente a vítima, que não tinha nenhuma relação com o ocorrido.

Segundo os autos, não ficou provado que a vítima, de alguma forma, contribuiu para a ocorrência do fato, pois nenhuma das testemunhas oculares relatou ter visto qualquer agressão ou ataque da vítima ou mesmo de qualquer outra pessoa contra o réu.

Submetido ao júri popular, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, a letalidade e autoria do crime em relação à vítima e rejeitou, por maioria, a tese de legítima defesa e homicídio simples, levantada pela defesa do réu.

A juíza Mirella Freitas, titular da 2ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim, considerou na sentença  que não foram encontrados motivos razoáveis para justificar o ato delituoso do réu. “No tocante à culpabilidade, verifica-se que esta foi considerável, de forma a merecer a reprovação social, uma vez que o réu tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, afirmou a magistrada na sentença.

A juíza considerou ainda que a prisão do réu é necessária com vistas a garantir a aplicação da lei penal. Caso contrário, representaria um contrassenso revogar a prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri popular.

“Mantenho o decreto de prisão preventiva do sentenciado, diante da necessidade de garantia da ordem pública, abalada diante da lesividade social do fato”, complementou a juíza.

A pena aplicada ao réu deverá ser cumprida na Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim.

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